quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Sessão unicameral e sessão conjunta

Um assunto que causa um pouco de confusão para quem está estudando Direito Constitucional é o que trata do funcionamento do Congresso, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Diz a Constituição Federal de 1988 no caput do Art. 44: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.
Logo, concluí-se que o Legislativo Federal é bicameral. Deve-se atentar que a regra no Brasil é o unicameralismo (e.g. Estados-membros, Municípios e Distrito Federal) e a exceção é o bicameralismos Federal.
Outro ponto importante é que parte considerável da doutrina admite o tricameralismo no âmbito Federal, pois entende que o Congresso, a Câmara dos Deputados e o Senado, desempenham serviços distintos, além da existência de três regimentos e três Mesas. Vide: Art. 51, III; Art. 52, XII ; Art. 57, §3º, II e Art. 57 §§4º e 5º.
E quanto à sessão unicameral e sessão conjunta?
Não, não são a mesma coisa!
No sistema unicameral os Congressistas votam no mesmo momento processual sem distinção de casas, já na sessão conjunta apesar de também votarem no mesmo momento processual existe a distinção de casas. Entendeu? Vamos clarear mais um pouco.
Se for uma sessão unicameral e o quórum de aprovação de maioria absoluta teremos 513 Deputados + 81 Senadores = 594, maioria absoluta é 298. Independente que sejam 297 Deputados e só um Senador votando pela aprovação.
Já no caso da sessão conjunta será necessária a maioria absoluta de Deputados (257) mais a maioria absoluta de Senadores (41) para se chegar a maioria absoluta de 298 Congressistas, pois eles são discriminados pela casa de origem, mesmo votando juntos.
Espero que tenha ajudado.
Bons estudos!

6 comentários:

  1. Obrigado pela visita, no que precisar é so falar.

    =)

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  2. Gostei do blog :)
    Interessante mesmo a ideia .
    Parabéns .

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  3. Seguindo o blog.
    Eu li o post mas entendi pouco. Entendo pouquissimo de direito e politica. rsrsr...
    Mas sucesso aqui no blog.

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  4. Dr.Ivilson:
    Parabéns pela forma clara e concisa de sua explicação. Sou Engenheiro Eletricista e atualmente me dedico aos estudos para concursos públicos (Servidor do Ministério Público e áreas fiscais). Embora eu não tenha formação jurídica, me apaixono a cada dia pelos estudos de direito. Obrigado pela ajuda através do blog.

    André Ferreira - SP

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  5. Dr. Ivilson, parabéns pela excelente explanação bem como a fundamentação jurídica.
    Abraços fraternos,
    ATT SANDRA BARUCK

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  6. È muito cacique prá pouco índio...Voê não acha??
    Muita gente que se diz entendida em legislar, mas "solamente" está lá para legislar em causa própria...Essa p... de democracia nos custa muito caro pelo retorno que proporciona. Parabéns pela clareza...
    Marcelo Argona direto de ITU SP

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